
Na prática, o decreto 2.711, publicado em 24 de janeiro, autoriza a amortização de dívidas diretamente pelo sistema de pagamentos da Prefeitura
Manaus – A partir de agora os servidores da Prefeitura de Manaus poderão ter descontados diretamente da folha de pagamento débitos referentes a compromissos financeiros assumidos.
Na prática, o decreto 2.711, publicado em 24 de janeiro, autoriza a amortização de dívidas diretamente pelo sistema de pagamentos da Prefeitura, o que possibilitará ao servidor a negociação de melhores preços e juros, já que a possibilidade de calote fica quase nula.
Poderão ser descontados da folha de pagamento débitos referentes a financiamentos de casa própria, de gastos com planos de saúde e com a contratação de planos de previdência privada, dívidas com o comércio e até de cartão de crédito.
O desconto consignado poderá ser também involuntário, quando a dívida resulta de decisão judicial, como no caso de pensão alimentícia, por exemplo.
Para realizar a cobrança consignada, a empresa fornecedora deverá estar cadastrada na Prefeitura.
Fonte http://www.d24am.com/